CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 691
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 691 do Código de Processo Civil: Regras do Procedimento de Dúvida

O Artigo 691 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um conjunto de regras específicas para o procedimento de dúvida, que ocorre quando há um desacordo entre a Fazenda Pública e o contribuinte sobre a aplicação da lei tributária.

Em essência, o artigo determina que:

  • Competência: A decisão sobre a dúvida cabe ao chefe do órgão fazendário ou a quem lhe for expressamente delegado. Isso significa que a autoridade máxima da administração tributária é quem tem o poder de resolver a questão.

  • Forma da Consulta: A consulta deve ser apresentada de forma escrita, com clareza e precisão sobre os fatos e a legislação pertinente. É fundamental que o contribuinte apresente todos os elementos necessários para que a Fazenda Pública possa analisar a situação.

  • Efeitos da Consulta: Uma vez apresentada a consulta e recebida pela autoridade competente, a exigibilidade do tributo fica suspensa. Isso é um ponto crucial, pois garante que o contribuinte não terá seu débito exigido enquanto a dúvida não for resolvida. Essa suspensão é um direito do contribuinte durante o trâmite do procedimento.

  • Prazo para Decisão: O órgão fazendário possui um prazo para decidir sobre a consulta. Se o prazo for ultrapassado sem uma decisão, o contribuinte pode tomar medidas.

  • Obrigatoriedade da Decisão: A decisão da autoridade fazendária tem força vinculante, ou seja, obriga a própria Fazenda Pública a seguir o entendimento ali firmado. Isso traz segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para a administração.

  • Recurso: Caso a decisão da autoridade fazendária não seja favorável ao contribuinte, ele não poderá mais apresentar nova consulta sobre o mesmo tema. No entanto, ele poderá contestar a decisão por meio de outros meios processuais cabíveis, como a impugnação administrativa ou judicial.

Em resumo, o Art. 691 do CPC visa a trazer segurança e previsibilidade nas relações entre o Fisco e o contribuinte quando há divergência na interpretação da lei tributária. Ele estabelece um rito claro para a consulta, suspende a exigibilidade do tributo enquanto a dúvida é analisada e vincula a decisão da administração tributária.